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BNDES anuncia financiamento de energia solar para pessoa física

Nos últimos anos, as fontes renováveis têm crescido a passos largos. A produção fotovoltaica cresceu 70% em todo o mundo em dois anos e o objetivo é atingir 23% em participação de fontes renováveis na matriz energética até 2030 no Brasil.

Buscando mudar esse cenário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças que permitirão a pessoas físicas terem acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração, com placas fotovoltaicas e aerogeradores.

Além da possibilidade de financiamento com o BNDES, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras também facilitam o investimento para pessoa física.

Outra vantagem oferecida em Santa Catarina é a possibilidade de gerar energia compartilhada, sendo uma opção viável e econômica, já que normalmente os catarinenses possuem casa residencial e outra de veraneio ou sítio em alguma praia do Estado. Gilberto explica que os painéis fotovoltaicos para a geração de energia solar são instalados nas unidades consumidoras com capacidade de gerar excedente, e ligados na rede distribuidora podendo compensar em outro imóvel. Além disso, se a energia gerada for superior à energia consumida, será transformada em créditos na companhia elétrica, que resulta em descontos nas tarifas futuras. Desta forma é possível reduzir a conta de luz em até 95%.

 Condições de financiamento

O BNDES anunciou que os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. O financiamento torna ainda mais atrativa a instalação de alternativas para a produção de energias limpas e sustentáveis, como o caso da solar.

Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido, o custo é de 4,55% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano.

O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

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